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ANTT atualiza regras de transporte entre Brasil e países da América do Sul. O que muda?

Documento tem foco em autorizações para transporte de cargas e passageiros, inspeções técnicas e transporte de produtos perigosos

por Christian Presa

Imagem ilustrativa (Foto: Shutterstock)

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro a Portaria n.º 22/2024, que atualiza acordos bilaterais e multilaterais entre o Brasil e países da América do Sul. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o documento altera a Portaria SUROC n.º 5, de 29 de fevereiro de 2024.

No que se refere ao transporte de cargas, a Portaria n.º 22/2024 autoriza viagens ocasionais entre o Brasil e países como Argentina, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, além de facilitar o transporte de produtos perigosos, estabelecendo novos protocolos com os países do Mercosul para garantir operações mais seguras e ambientalmente responsáveis.

No caso específico das relações Brasil-Peru, um avanço foi a ampliação do sistema de cotas para transporte de cargas. Embora o Peru ainda mantenha um sistema de cotas — limitado anteriormente a 75 mil toneladas —, a última reunião bilateral entre os dois países resultou na elevação desse limite para 120 mil toneladas. A mudança atende ao aumento da demanda comercial e ao alto fluxo de transporte do Brasil para o Peru, além de reduzir gargalos e filas de espera para empresas que buscam habilitação.

“Com essa ampliação, mais empresas podem entrar no mercado, o que aumenta a competitividade, melhora a balança comercial e reduz o tempo de espera para novas habilitações”, afirmou José Aires Amaral, da ANTT. O executivo reforçou que, apesar de o sistema de cotas ainda não tenha sido extinto, a medida representa um avanço na facilitação do comércio entre os países.

Outro destaque é o regime de sanções por excesso de peso, que atualiza os procedimentos de fiscalização e sanções aplicáveis a veículos com excesso de peso em viagens internacionais.

A adoção dos novos dispositivos exige atenção das empresas às obrigações contratuais e aos documentos obrigatórios para viagens internacionais. Em termos de oportunidades, as atualizações podem trazer oportunidades de integração regional, bem como para ampliação de operações já existentes. Transportadores de cargas perigosas, por exemplo, terão acesso a novos regimes de facilitação, favorecendo o comércio de bens industriais e químicos.

A nova portaria entra em vigor imediatamente e os operadores devem revisar os novos termos para evitar inconformidades.

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12/18/2024
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