Em formato digital, o material esclarece sobre como a modulação de efeitos na ADI 5322 deve reverberar nas empresas do setor de transporte.
Publicação examina os impactos da decisão do STF de declarar inconstitucionais alguns trechos da Lei do Motorista. Foto: Agência CNT Transporte Atual
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) lançou, nesta quarta-feira (30), a 13ª edição do Especial CNT, que, desta vez, examina os impactos da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de declarar inconstitucionais alguns trechos da Lei do Motorista. Intitulado “ADI 5322 – Modulação de efeitos: como a decisão do STF impacta o setor de transporte”, o documento analisa as mudanças impostas ao setor de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e explora as novas exigências e adaptações necessárias às empresas após essa decisão.
O material apresenta uma análise clara e objetiva dos pontos da Lei do Motorista que foram declarados inconstitucionais pelo STF, destacando os impactos da modulação de efeitos solicitada pela CNT e pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres). A Corte adotou a modulação ex nunc, ou seja, a decisão passa a valer apenas daqui para a frente, sem retroatividade até 2015. Isso elimina o principal receio dos empresários do setor em relação a possíveis passivos acumulados.
Leia o Especial CNT “ADI 5322 – Modulação de efeitos: como a decisão do STF impacta o setor de transporte”.
Se isso ocorresse, haveria a criação de um passivo trabalhista bilionário em razão dos nove anos de dispositivos inconstitucionais.
“Estudo realizado pela CNT indica que o montante poderia chegar a R$ 255 bilhões em indenizações. Isso poderia gerar o caos no setor rodoviário, causar o fechamento de várias empresas, ocasionar cortes de postos de trabalho e aumentar o desemprego”, explicou o gerente de Relações Trabalhistas e Sindicais da CNT, Frederico Toledo.
Toledo, que é um dos autores da publicação, enalteceu o trabalho de articulação feito com a CNTTT ao construir um texto consensual que atendesse tanto a empregados quanto a empregadores. “O Supremo acolheu os embargos de declaração para reconhecer a autonomia das negociações coletivas. Os ministros foram bastante sensíveis ao modularem os efeitos para garantir o direito dos trabalhadores sem colapsar um segmento econômico tão estratégico para o país, que é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, prestigiando a autonomia das partes e a segurança jurídica”, concluiu.
Um breve histórico da Lei do Motorista
A CNT desempenhou um papel ativo durante a tramitação do projeto de lei que se transformou na Lei nº 13.103/2015. O objetivo era garantir a aprovação da legislação com o acolhimento das demandas do setor transportador, sem que ninguém fosse prejudicado.
No entanto, a CNTTT propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, em setembro de 2015, contra a Lei nº 13.103/2015. A apresentação da ação ocorreu poucos meses após a publicação da lei. Isso não permitiu, na seara trabalhista, compreender os efeitos práticos da alteração legislativa.
O STF, então, declarou a inconstitucionalidade de quatro temas com alto impacto na operação rodoviária:
tempo de espera;
fracionamento ou acúmulo do descanso semanal remunerado;
fracionamento do intervalo de descanso de 11 horas nas 24 horas;
tempo de repouso de duplas de motoristas feito com o veículo em movimento.
Um breve histórico da Lei do Motorista
A CNT desempenhou um papel ativo durante a tramitação do projeto de lei que se transformou na Lei nº 13.103/2015. O objetivo era garantir a aprovação da legislação com o acolhimento das demandas do setor transportador, sem que ninguém fosse prejudicado.
No entanto, a CNTTT propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322, em setembro de 2015, contra a Lei nº 13.103/2015. A apresentação da ação ocorreu poucos meses após a publicação da lei. Isso não permitiu, na seara trabalhista, compreender os efeitos práticos da alteração legislativa.
O STF, então, declarou a inconstitucionalidade de quatro temas com alto impacto na operação rodoviária:
tempo de espera;
fracionamento ou acúmulo do descanso semanal remunerado;
fracionamento do intervalo de descanso de 11 horas nas 24 horas;
tempo de repouso de duplas de motoristas feito com o veículo em movimento.
Atuando em defesa do setor, a CNT ingressou na ação, como amicus curiae (amigo da corte), para defender a constitucionalidade integral dos dispositivos, de acordo com os interesses do setor. A conclusão do julgamento de mérito da ADI ocorreu em 30 de junho de 2023. E a publicação do acórdão em 30 de agosto do mesmo ano.
Por Agência CNT Transporte Atual