O deputado Lucio Mosquini (MDB/RO) apresentou projeto de lei que define novas regras referentes à responsabilidade pelo pagamento de sinistros em casos de transporte de cargas. De acordo com o texto, que altera a Lei 11.442/07, em caso de sinistro ocorrido durante o transporte de carga devidamente segurada pelo proprietário, fica vedada à seguradora que liquidar o prêmio do seguro qualquer ação regressiva contra a empresa transportadora ou transportador individual, salvo nos casos de dolo ou culpa grave do transportador.”

De acordo com o autor da proposta, o objetivo é corrigir uma distorção recorrente no mercado de transporte rodoviário de cargas.
Segundo ele, atualmente, mesmo nos casos em que o proprietário da carga contrata com seguro para garantir seus bens durante o transporte, as seguradoras, após liquidarem o prêmio referente a eventuais sinistros, ingressam com ações regressivas contra as empresas transportadoras ou transportadores individuais. “Essa prática transfere indevidamente ao transportador a responsabilidade já mitigada pelo seguro contratado pelo proprietário da carga”, argumenta o deputado.
Na visão dele, essa situação é ainda mais gravosa considerando que o seguro contratado pelo transportador se destina exclusivamente à proteção de seu veículo ou equipamento, e não à carga, que já é segurada por meio apartado. “O transporte de cargas é uma atividade de alto risco, essencial para a economia nacional. Entretanto, os transportadores são frequentemente penalizados com custos adicionais e desgastes jurídicos decorrentes de ações regressivas, o que compromete a sustentabilidade do setor e, por consequência, impacta negativamente o transporte rodoviário como um todo”, completa o parlamentar.