Embarcadores terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer a migração.
A partir do dia 1º de janeiro de 2025 o Vale-Pedágio obrigatório passará a valer de forma eletrônica, com o uso de TAGs. Sendo assim, os modelos de cartão e cupom, serão descontinuados. Isso porque a nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.
A mudança tem como principais objetivos aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico). A exigência do uso de sistemas eletrônicos, as TAGs, praticamente elimina os meios de pagamento físicos, reduzindo o tempo de espera em praças de pedágio, permitindo maior previsibilidade no planejamento logístico de transportadores e embarcadores.
De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT), José Aires Amaral Filho, essa mudança permitirá que os transportadores tenham mais segurança jurídica e que se tenha uma fiscalização mais eficaz.
“O pagamento automatizado, compatível com a tecnologia Free Flow, não apenas reduz as evasões de pedágio, mas também fortalece a adesão ao Vale-Pedágio obrigatório, um direito essencial aconquistado pelos transportadores. Com isso, teremos menos tempo de espera para caminhoneiros, filas reduzidas nas praças de pedágio e uma logística mais eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos no transporte e para a competitividade do setor no país”, destacou Amaral.
Os embarcadores ou equiparados que não utilizam as TAGs como meio de antecipação do Vale-Pedágio obrigatório terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer a migração.
Por Victor Fagarassi