Entre os dias 14 e 17 de novembro, a Polícia Rodoviária Federal promoverá restrições para caminhões nas rodovias federais de pista simples de todo o país, em decorrência do feriado da Proclamação da República. As informações foram publicadas pela PRF na Portaria DIOP/PRF nº 172.
Imagem de Polícia Rodoviária Federal
De acordo com a PRF, as restrições acontecem por conta do aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais.
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos determinados pela PRF e o descumprimento constitui infração de trânsito de natureza média (5 pontos) e multa de R$ 130,16, sendo que o motorista só poderá voltar a circular após o término do horário da restrição.
Com as restrições, fica proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
Largura máxima: 2,60 metros;
Altura máxima: 4,40 metros;
Comprimento total de 19,80 metros; e
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, exceto o trecho compreendido entre o km 283 e 286 da BR-050, em Catalão/GO e os trechos compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo.
Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro