A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alterou regras de circulação para determinados tipos de veículos de carga nas rodovias federais do Rio de Janeiro. As atualizações são na Ponte Rio-Niterói (BR-101) e na Serra de Petrópolis (BR-040). O objetivo é garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego nas rodovias.
Ponte Rio-Niterói (BR-101)
Proibido o tráfego de veículos de carga de dois eixos na Ponte e seus acessos, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 10 (dez) horas.
Proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte e seus acessos, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 12 (doze) horas; e no sentido Rio de Janeiro – Niterói, no horário compreendido entre 12 (doze) e 22 (vinte e duas) horas, todos os dias da semana.
As proibições acima não se aplicam aos seguintes casos: I – veículos precedidos debatedores; II – veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento; III – veículos de socorro e emergência; IV – veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito; V – veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na ponte e seus acessos; VI – veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo, ainda que com “sidecar” ou reboques acoplados; VII – veículos tipo caminhonete e camioneta; e VIII – veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta com reboque ou semirreboque acoplados.
Proibir, ao longo da Ponte Rio-Niterói (BR-101) e seus acessos, o tráfego de veículos transportando produtos perigosos relacionados nas classes indicadas a seguir, constantes do anexo (parte 2 – classificação) da Resolução ANTT nº 5.998, de 03 de novembro de 2022 (Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos): a) Classe 1: Explosivos; b) Subclasse 2.1: Gases inflamáveis; c) Subclasse 2.3: Gases tóxicos; d) Classe 3: Líquidos inflamáveis; e) Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis; f) Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos; g) Classe 6: Substâncias Tóxicas e Infectantes; h) Classe 8: Substâncias corrosivas.
Transporte de cargas
Serra de Petrópolis (BR-040)
Proibir o tráfego de combinações de veículos de carga (CVCs) de 03 (três) ou mais eixos na Rodovia Washington Luiz (BR-040), no trecho da Serra de Petrópolis (RJ), na pista sentido Rio de Janeiro – Juiz de Fora (subida), entre os km 102 e 81, nas sextas-feiras e vésperas de feriados, no horário compreendido entre 14 (quatorze) horas e 22 (vinte e duas) horas; e nos sábados, no horário compreendido entre 08 (oito) horas e 14 (quatorze) horas.
As proibições acima não se aplicam aos seguintes casos: I – veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento; II – veículos de socorro e emergência; III – veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito; IV – veículos de prestadores de serviços públicos, quando em atendimento; V – veículos tipo motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclo, ainda que com “sidecar” ou reboques acoplados; VI – veículos tipo automóvel, caminhonete e camioneta com reboque ou semirreboque acoplados; VII -veículos em transporte de animais vivos.
As portarias com as alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de novembro de 2024, Edição 225, Seção 1, Página 72, com vigência a partir da data de publicação
O descumprimento das normas sujeitará o infrator à penalidade de multa, prevista no art. 187, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que prevê como infração média o trânsito em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente.
Rafael Brusque - Blog do Caminhoneiro