Nova tolerância de peso estabelecida pela Resolução nº 1.015 é válida apenas para modelos movidos a gás, hidrogênio ou elétricos e híbridos
Totalmente alinhado com a crescente busca por soluções alternativas ao tradicional óleo diesel no transporte rodoviário de cargas, o Conselho Nacional Trânsito (CONTRAN), atendeu neste mês uma solicitação do setor e ampliou o limite de peso no eixo dianteiro de caminhões e ônibus. A mudança é confirmada pela Resolução nº 1.015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12 de dezembro de 2024.
De acordo com a redação da publicação que altera a Resolução nº 882, que regulamenta os limites de peso e dimensões dos veículos de carga, todos os caminhões e ônibus movidos a Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Liquefeito (GNL), Biometano, Hidrogênio e célula de combustível ou equipados com trem de força 100% elétrico ou híbrido, poderão circular com até 7 toneladas de peso no eixo dianteiro.
Em resumo, houve um ganho de 1 tonelada no Peso Bruto Total (PBT) e/ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Entretanto é fundamental ressaltar que a alteração promovida pelo CONTRAN não visa o aumento da capacidade de carga, mas sim adequar os veículos mais sustentáveis a legislação de trânsito, evitando assim multas por excesso de peso no eixo dianteiro, uma vez que os modelos equipados com cilindros de gás ou baterias tendem a apresentar uma tara maior em relação aos tradicionais exemplares movidos a diesel.
A nova tolerância de peso estabelecida pela Resolução nº 1.015 já está em vigor desde a última quinta-feira, 12 de dezembro.
Por:Lucas Duarte