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Nova Resolução permite uma tonelada adicional no eixo dianteiro

Aumento de seis para sete toneladas no eixo dianteiro atende demanda da indústria, mas deixa a desejar com relação aos veículos elétricos

Por Gustavo Queiroz

Imagem meramente ilustrativa gerada por IA | Frota&Cia

A Resolução Contran nº 1.015, de 11 de dezembro de 2024, altera a Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, bem como dá outras providências, para dispor sobre o limite de peso bruto por eixo isolado dianteiro de veículos movidos à Gás Natural Veicular, Gás Natural Liquefeito, biometano, hidrogênio e célula de combustível, e veículos de propulsão elétrica ou híbrida.

Dessa forma, passa a vigorar novo limite máximo de peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos, de 6 para 7 toneladas, para o eixo dianteiro dos veículos movidos a GNV, GNL e/ou biometano; propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica; e III – hidrogênio e célula de combustível. Portanto, fica permitido o acréscimo de 1 t (uma tonelada) no PBT ou PBTC.

A tonelada adicional é pertinente para projetos de veículos comerciais devido ao incremento de peso adquirido ao longo dos anos com a introdução de novas tecnologias para atendimento às normas de segurança e emissões de poluentes e ruído. Portanto, embora não abrangidos, tecnicamente faria sentido também ser aplicado aos caminhões tratores à Diesel”, analisa Luiz Carlos Moraes, diretor de Comunicação Corporativa e Relações Institucionais da Mercedes-Benz do Brasil.

Para o vice-presidente de Relações Institucionais da Volkswagen Caminhões e Ônibus, Marco Saltini, a nova regulamentação atende ao interesse do mercado. “Esta é uma demanda antiga da indústria para permitir que a adoção de novas tecnologias (gás, elétrico, híbrido, hidrogênio) sejam incorporadas com consequente aumento do peso no eixo dianteiro e, portanto, não limitando a adoção destas tecnologias”, declara.

Todavia, a legislação poderia avançar ainda mais, considerando que nos veículos elétricos, sobretudo em caminhões e ônibus, o maior peso das baterias e do motor está distribuído entre os chassis ou no teto da carroceria, impactando outros eixos além do dianteiro. “No caso de eletrificação, nosso entendimento é que apenas 1 tonelada não é suficiente para algumas aplicações devido a autonomia necessária. Como por exemplo, é de conhecimento que na Europa existem caminhões que agregaram em torno de três toneladas”, analisa Moraes.

Saltini destaca ainda que nada muda em termos de fiscalização. “Não haverá impacto nas balanças uma vez que a resolução aumenta de 6 para 7 t o limite de peso no eixo dianteiro que será o novo limite a ser fiscalizado nas balanças e apenas para os veículos das tecnologias mencionadas na própria resolução“, esclarece.

Em complemento, Moraes salienta que a mudança na regulamentação do eixo dianteiro não contempla veículos na configuração 8×4 com dois eixos direcionais. “Adicionalmente, veículos de quatro eixos com conjunto de dois eixos direcionais não estão incluídos no escopo do aumento, uma vez que o aumento se destina para eixo isolado de dois pneumáticos”, conclui.

Imagem meramente ilustrativa gerada por IA | Frota&Cia

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1/6/2025
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